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1 de Maio de 2024
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    Júri condena réu por homicídio em assentamento rural

    Em julgamento realizado hoje (20) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu A.M. foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio privilegiado.

    Narra a denúncia que no dia 23 de outubro de 2014, por volta das 22 horas, na rodovia MS 060, sentido Sidrolândia, o acusado, utilizando-se de um facão, desferiu golpes na vítima Luiz Pascoal dos Santos Alcides, causando-lhe a morte.

    Ainda conforme a denúncia, ambos possuíam barraco no assentamento rural e a vítima contratou o acusado para furar um poço artesiano em seu lote mediante pagamento, o que foi feito. Entretanto, a vítima ficou descontente com o serviço, o que gerou o desentendimento e ambos começaram a se confrontar com arremessos de tijolos, mas sem se atingirem.

    Por fim, o Ministério Público descreveu que posteriormente acusado e vítima se encontraram e voltaram a se desentender, mas agora munidos com armas brancas, o que resultou em ferimentos no acusado e morte da vítima.

    Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do réu no homicídio com a agravante da vítima ser maior de 60 anos de idade e o reconhecimento do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima. A defesa ratificou as teses da acusação do privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e pediu o reconhecimento da confissão.

    Por maioria dos votos declarados, os jurados acolheram a tese comum das partes, condenando o réu pelo crime de homicídio privilegiado na forma sobredita.

    O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, condenou o réu à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de homicídio privilegiado.

    Processo nº 0042777-02.2014.8.12.0001

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