Júri de Santa Maria condena acusado de tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Samuel Barros Duarte à pena de seis anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, pela prática de homicídio, na forma tentada, contra Gilson Silva Alexandre Júnior. O acusado foi incurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal. De acordo com os autos, o crime foi praticado após uma discussão entre réu e vítima.
Em sessão de julgamento, O Ministério Público sustentou integralmente a acusação e pediu pela condenação nos termos da pronúncia. A defesa sustentou absolvição em razão da legítima defesa, ou, em segundo lugar, a desclassificação do delito por ausência de dolo de matar, a desclassificação em vista do exercício de legítima defesa com excesso culposo e o reconhecimento do privilégio da violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
O Conselho de Sentença, em votação secreta, reconheceu que o acusado praticou a tentativa de homicídio, condenou o réu, entendeu por afastar qualquer possibilidade de legítima defesa, ainda que por excesso culposo e afastou o privilégio da violenta emoção sustentado pela defesa.
Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz-Presidente da sessão condenou o réu e concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade provisória, devendo cumprir as medidas cautelares impostas pelo juiz até o trânsito em julgado da presente condenação.
Cabe recurso.
Processo: 2004.10.1.000493-3
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