Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo
Dessa forma, o relator concluiu pela existência de direito líquido e certo do motorista, uma vez que o recurso administrativo apresentado ao Detran ainda não foi apreciado: “Assim, não poderia haver bloqueio... administrativo... à oportunidade de a parte apresentar recurso administrativo, mas também de ver suas razões apreciadas, fato que não se demonstrou nestes autos”