Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA

    há 8 anos

    “A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.

    Conforme os autos, ao receber um auto de infração, Laura Teixeira entrou com um processo administrativo no Detran-GO. Na hora de efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do seu veículo, sem a necessidade de pagar a multa sujeita a recurso e pedente de julgamento há mais de 30 dias, ficou impossibilitada de proceder o repasse do licenciamento.

    Para o relator da ação, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, o proprietário de veículo tem direito líquido e certo a obter, no prazo legal, resposta do recurso administrativo aviado contra a infração de trânsito, sob pena de atribuição automática do efeito suspensivo, na forma prevista no § 3º do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, revelando-se, portanto, ilegal a impossibilidade de pagamento do IPVA e do licenciamento anual com lastro na existência do débito impugnado, mormente pendente de julgamento o recurso interposto.

    Como observou Luiz Eduardo, é inadmissível que o poder público relegue a apreciação do recurso administrativo no prazo estipulado por lei. Conforme ressaltou, a “impetrante tem direito subjetivo, regrado pela Constituição Federal, de exercitar sua ampla defesa, enquanto a administração pública tem o dever legal de analisar o recurso interposto em face de aplicação de penalidade no prazo de 30 (trinta) dias e, assim não o fazendo, torna-se de rigor a atribuição de efeito suspensivo, de forma a obstar os efeitos do ato questionado até o deslinde do recurso”. Veja decisão. (Lílian de França-Centro de Comunicação social do TJGO)

    • Publicações18748
    • Seguidores493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações669
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-em-fase-de-recurso-nao-impede-pagamento-do-ipva/381963177

    Informações relacionadas

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo/Trânsito] Defesa/Recurso: Álcool e substâncias psicoativas diversas

    Erica Avallone, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Minha multa ainda está em recurso e o DETRAN exige o pagamento no licenciamento, o que fazer?

    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-50.2018.8.03.0001 AP

    Tiago Cippollini, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Devo pagar a multa no licenciamento do veículo? Posso aguardar o julgamentos dos recursos contra a multa ?

    TJGO - Multa em fase de recurso não impede pagamento do IPVA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)