DECISÃO: Jornada de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do estado de Rondônia deve se limitar a 30 horas semanais
Em suas alegações, o recorrente argumentou que a redução da jornada de trabalho deveria ser acompanhada de proporcional redução salarial... O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, afirmou que a Lei nº 8.856 /94, em seu artigo 1º , determina a jornada de trabalho máxima de trinta horas semanais para os fisioterapeutas e terapeutas... de trabalho dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ao limite de trinta horas semanais, sem diminuição da remuneração