A utilização da prova emprestada só é possível com a expressa concordância das partes. Porém, no processo analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, faltou esse requisito essencial... A chamada prova emprestada é aquela produzida em outros processos semelhantes, geralmente utilizadas como forma de economia e celeridade processuais... A trabalhadora relatou que não lhe foi concedida oportunidade para se manifestar sobre a prova emprestada, que, além disso, está preclusa, isto é, já havia se encerrado o prazo para o pedido de juntada