Rescisão de contrato de financiamento de imóvel não é cabível no caso de vícios construtivos
Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de rescisão em contrato de mútuo para aquisição da casa própria em razão da existência de defeitos... O contrato de compra e venda envolve o bem imóvel; o contrato de mútuo, o empréstimo em dinheiro. Diz a decisão: “Na espécie, não há que se falar em negligência da CEF... Por outro lado, não cabe o pedido de rescisão contratual do mútuo pela existência de vícios no imóvel, uma vez que a CEF não é responsável por eles