É de responsabilidade do locador as despesas extraordinárias do condomínio.
Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas etc... Portanto, o pagamento das despesas ordinárias é de responsabilidade do morador do apartamento, ou seja, do locatário... Já o pagamento das despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário do apartamento, ou seja, do locador