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7 de Maio de 2024

É de responsabilidade do locador as despesas extraordinárias do condomínio.

Uma grande dúvida que existe entre os moradores de condomínio é sobre quem paga as despesas ordinárias e quem paga as despesas extraordinárias: o locador ou o locatário? Para responder essa questão, vamos fazer uma pequena explicação sobre o que é cada uma dessas despesas.

Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio, por exemplo: pagamento de salários, pagamento de prestadores de serviços, encargos fiscais e trabalhistas, manutenção, seguro, gastos administrativos, pequenos reparos etc.

Despesas extraordinárias: são os gastos extras provenientes de imprevistos como vazamento, substituição de equipamentos, reformas etc. Porém em algumas situações de emergência, o rateio dos valores para despesas extraordinárias é antecedido de uma assembleia.

A Lei do Inquilinato especifica que o proprietário tem a obrigação de quitar as despesas extraordinárias e o inquilino, quando houver, deve pagar os gastos ordinários.

Portanto, o pagamento das despesas ordinárias é de responsabilidade do morador do apartamento, ou seja, do locatário. Já o pagamento das despesas extraordinárias é de responsabilidade do proprietário do apartamento, ou seja, do locador.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-de-responsabilidade-do-locador-as-despesas-extraordinarias-do-condominio/795270400

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