Construtora deve indenizar condomínio por reparos em razão de falhas na construção, decide Justiça
A Justiça de Osasco condenou que uma construtora seja responsável por realizar os reparos necessários devido a falhas na construção e também reembolsar o condomínio pelos valores gastos em manutenção e reparos. A indenização será limitada e baseada nas conclusões de um laudo pericial.
No processo, o condomínio alegou que o edifício apresentava problemas de responsabilidade da construtora, como vazamentos, rachaduras e infiltrações, e que a empresa se recusava ou demorava a atender às solicitações. Por sua vez, a construtora contestou, argumentando que não havia provas de sua responsabilidade e que as falhas não eram decorrentes dos serviços prestados, mas sim de falta de manutenção ou causas naturais. Essas questões foram analisadas em um laudo pericial, que identificou quais problemas eram resultado da construção e quais eram causados pelo uso das instalações.
Na decisão, o juiz destacou que o laudo pericial constatou diversos problemas estruturais e construtivos, concluindo que "a responsabilidade da ré é evidente e de natureza objetiva". Ele também reconheceu a impossibilidade de o condomínio resolver alguns dos problemas de manutenção sem que a construtora corrija os danos causados, afirmando que "a empresa, mesmo diante da concorrência de outras causas para as patologias identificadas, deve ser integralmente responsabilizada pelos reparos necessários".
Quanto aos danos materiais sofridos pelo condomínio, o magistrado mencionou que existem "diversas notas fiscais que comprovam os reparos realizados pelo autor para solucionar os defeitos mencionados", e, por isso, a construtora deve reembolsar o condomínio pelos valores gastos.
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