Marcus da Costa considerou que, de acordo com a legislação e as cláusulas contratuais, os reparos necessários à conservação do imóvel eram de responsabilidade de Klinger, sob pena de, “não o fazendo, ter... O magistrado, ao analisar as fotos tiradas antes e logo depois do término da locação, observou que houve danos decorrentes da falta de conservação e do mau uso do imóvel locado... “Verifica-se, outrossim, que o apelado não só se omitiu na conservação e manutenção dos imóveis mas também em verdadeira inobservância às cláusulas contratuais e, à revelia do proprietário, fez neles alterações