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Inclusão em lista de trabalho escravo pode retroagir
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da União para manter o nome de um fazendeiro na chamada lista suja do trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. A corte reconheceu o caráter retroativo da Portaria 504/2004 do MTE que institui o cadastro de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas à escravidão para que o fazendeiro, autuado em 2003, fosse incluído na lista, criada no ano seguinte.
Em seu voto, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, entendeu que a inclusão do nome do infrator na lista está vinculada à decisão administrativa final, e não à ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho. ...
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