Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inclusão em lista de trabalho escravo pode retroagir

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da União para manter o nome de um fazendeiro na chamada lista suja do trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. A corte reconheceu o caráter retroativo da Portaria 504/2004 do MTE que institui o cadastro de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas à escravidão para que o fazendeiro, autuado em 2003, fosse incluído na lista, criada no ano seguinte.

    Em seu voto, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, entendeu que a inclusão do nome do infrator na lista está vinculada à decisão administrativa final, e não à ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho. ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inclusao-em-lista-de-trabalho-escravo-pode-retroagir/100309645

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)