Lei 13.654/18: as alterações no Código Penal quanto aos crimes de furto e roubo
Portanto, caso o crime de roubo seja cometido em concurso de agentes (art. 157, § 2º, inciso II) e com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I), somente incidirá na terceira fase da dosimetria... O interessante é que com essas novas disposições, se o roubo for praticado com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) e qualquer outra causa de aumento do art. 157 , § 2º , como concurso... Além do mais, o artigo 157 (roubo) sofreu alterações em seu § 2º, com a revogação do inciso I, que aumentava a pena (causa de aumento/majorante) “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma