Falha do aparelho judiciário não justifica o acolhimento da prescrição ou da decadência
Na apelação, a autarquia pleiteou que fosse aplicado à questão o enunciado da Súmula n. 106, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que proposta a ação no prazo fixado para o ser exercício... Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, entendeu que a Súmula n. 106 é perfeitamente aplicável, uma vez que, tendo sido proposta a execução fiscal dentro do prazo previsto