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Súmula n. 32 do TST

Data: 24/03/2022
32 ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (nova redação) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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