STJ-para sexta turma,prazo de prescrição não é suspenso durante o cumprimento de transação penal
o 76 da Lei 9.099 /1995) não há, por falta de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional... Semelhante previsão - destacou - consta do artigo 366 do Código de Processo Penal , que, ao cuidar da suspensão do processo, impõe, conjuntamente, a suspensão do curso do prazo prescricional... Assim, a permissão de suspensão do curso do prazo prescricional sem a existência de determinação legal consubstancia flagrante violação ao princípio da legalidade, concluiu