Cumprimento de transação penal não suspende prazo de prescrição
Por falta de previsão em lei, não há suspensão do prazo de prescrição durante o cumprimento dos termos de acordo de transação penal. A tese foi fixada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a prescrição e declarar a extinção da punibilidade em um caso de lesão corporal no trânsito.
De acordo com o colegiado, em respeito ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal.
Segundo o processo, o acusado bateu o carro e causou graves lesões na passageira que estava ao seu lado. Fugiu sem prestar socorro e, em seguida, retornou à Argentina, onde estudava, sem dar esclarecimentos à polícia nem o devido auxílio à vítima.
Foi celebrado acordo de transação penal, consistente no pagamento de R$ 150 mil à vítima da lesão corporal, em 60 parcelas mensais. O acordo, porém, deixou de ser cumprido — o que levou o Ministério Público a pedir a instauração da ação penal. A defesa alegou que já teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva e pediu o trancamento da ação.
O Tribuna...
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