Devedor tem CNH suspensa em ação de execução
Ao entender que não se deve impor restrições à pessoa do executado, mas sim efetuar a expropriação de seus bens, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão da CNH do executado... No entanto, em embargos de declaração opostos pelo exequente, o juiz deferiu a liminar para reformar decisão anterior e determinou a suspensão da CNH do executado até ulterior decisão pelo juízo da vara... Como parte dos bens não foi localizada, o exequente requereu liminar para que a CNH do executado fosse suspensa