Concessionária é responsável por atropelamento de animal em estrada
Em primeira instância, o Juizado Cível do Guará considerou que era possível a exclusão da concessionária, desde que condicionada à demonstração da culpa exclusiva da vítima, ou pela teoria da imprevisão... O colegiado também acrescentou que a culpa exclusiva do condutor do veículo não restou comprovada, uma vez que ele nada poderia fazer diante da aparição do cão... Em sua defesa, a concessionária alegou que não devia indenizar por considerar que o atropelamento de animal se esquipara a caso fortuito