Lei de Drogas: crime de tráfico.
Pois bem, mostra-se importante consignar inicialmente que, para a incidência do crime previsto no “caput” do artigo 33 da Lei n. 11.343 /06, a droga supostamente proibida deve se encontrar na lista de... Tendo em vista os diversos questionamentos que tenho recebido sobre o crime previsto no “caput” do artigo 33 da Lei n. 11.343 /06, seja de clientes seja de interessados na matéria, encaminho-me diretamente... Enfim, o “caput” do artigo 33 da Lei n. 11.343 /06 prevê que: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer