Usufruto sobre a legítima: tire dúvidas acerca do inventário de bens
Como se sabe, o sistema jurídico brasileiro garante aos herdeiros necessários a chamada ‘legítima’, ou seja, um percentual do patrimônio do falecido que não pode ser deixado para terceiros... Sendo assim, surge a questão: pode o proprietário instituir usufruto sobre a legítima de seus sucessores necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes)... A legítima, decepada, mutilada, não é legítima. Por essa razão, não cabe o usufruto sobre a legítima