Usufruto vitalício não impede a penhora de imóvel
vitalício a uma senhora com de mais de 65 anos, que havia apelado da decisão... A indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não lhe retiram, por si só, a possibilidade de penhora”... No entanto, a averbação do usufruto do imóvel em favor da apelante não foi anotada quando do registro da partilha, por equívoco do cartório de registro de imóveis