Empresa de tecnologia pagará horas extras por suprimir intervalo intersemanal
Violação Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT , que garante descanso mínimo de 11 horas consecutivas... Para a ministra, melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT é que a lei pretendeu desestimular o trabalho no período destinado a descanso, sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador... Disse, ainda, que trabalhava também aos sábados, domingos e feriados, em violação ao artigo 67, que prevê descanso semanal mínimo de 24 horas