Súmula 33 Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
ART. 66 DA CLT . PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS... Intervalo Interjornada O intervalo interjornadas é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), da seguinte forma: “Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá... ( CLT )