Nos termos dos artigos 66 e 67 da CLT , o empregado tem direito ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Na vidara da semana, o empregado tem direito ao intervalo de 24 horas.
Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência... Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho ) com o descanso semanal de
Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência... Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT ) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67)
Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência... Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT ) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67)
Para a ministra, melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT é que a lei pretendeu desestimular o trabalho no período destinado a descanso, "sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador"... Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT , que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas
Para a ministra, melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT é de que a lei pretendeu desestimular o trabalho no período destinado a descanso, "sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador... Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT , que garante o descanso mínimo de 11 horas consecutivas
Para a ministra, melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT é que a lei pretendeu desestimular o trabalho no período destinado a descanso, sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador... Violação Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT , que garante descanso mínimo de 11 horas consecutivas
Para a ministra, melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT é que a lei pretendeu desestimular o trabalho no período destinado a descanso, sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador... Violação Na reclamação trabalhista, o técnico informou que sua jornada era das 8h às 17h, mas sustentou que a empresa havia descumprido o artigo 66 da CLT , que garante descanso mínimo de 11 horas consecutivas
Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência... Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT ) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67)
A empresa Confiança Companhia de Seguros firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande dos Sul (MPT-RS) para adequar-se aos artigos 59 , 66 e 67 da Consolidação das Leis do Trabalho... das Leis do Trabalho ( CLT )