Código Penal define como crime a violação de segredo profissional
O Código Penal , por sua vez, em seu artigo 154 , define como crime a violação do segredo profissional nos seguintes termos: revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função... Constituindo verdadeira infração disciplinar (e mesmo crime) a violação, sem justa causa, de sigilo profissional... Mais adiante, em seu artigo 34, inciso VII, estabelece com todas as letras o Estatuto da Advocacia que constitui infração disciplinar violar, sem justa causa, sigilo profissional