Cabe a indisponibilidade de bens em virtude de multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa.
Publicado por Ricardo Feliciano dos Santos
há 3 anos
Cabe a indisponibilidade de bens em virtude de multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa previsa no art. 11 da Lei no 8.429/92.
Essa providência de inclusão da multa civil na medida constritiva em ações de improbidade administrativa exclusivamente amparadas no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 não implica violação do art. 7o, caput e parágrafo único, da citada lei, pois destina-se, de todo modo, a assegurar a eficácia de eventual desfecho condenatório à sanção de multa civil. STJ. REsp 1.862.792-PR, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desemb. convocado do TRF-5), 1o Seção, por unanimidade, julgado em 25/08/2021. (Tema 1055) (info 706)