Cabe indenização nos contratos de trabalho por prazo determinado que forem rescindidos antecipadamente? - Katy Brianezi
Conforme ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, em hipóteses de extinção antecipada dos contratos de trabalho por prazo determinado, teremos dois efeitos. Quais sejam:
- se extinto antecipadamente pelo empregador: o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além também da indenização prevista no art. 479 , da CLT , cujo valor corresponde a metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, tudo a cargo do empregador.
- se extinto antecipadamente pelo empregado: o empregador receberá do empregado indenização em decorrência dos prejuízos que lhe resultarem salientando, sendo que o valor máximo será o equivalente a indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, de acordo com o artigo 480 , da CLT .
Por fim, cumpre esclarecer que se tratando de contrato por prazo determinado que contenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão e a mesma seja acionada pelas partes quando da ocorrência de rescisão antecipada do contrato a termo, as regras referentes ao término contratual e parcelas rescisórias serão aquelas próprias aos contratos de trabalho, ou seja, recebimento somente das verbas rescisórias ao empregado e nenhuma verba ao empregador (artigo 481 , da CLT). Veja que neste caso, não há que se falar das indenizações supra referidas (479 e 480 , da CLT), já que existe uma cláusula que assegura o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato a termo.