Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que concede licença-paternidade a avós e licença-dia por doação de leite materno
O projeto de lei segue para aprovação do Senado, o objetivo é dar suporte às mães no momento do parto e nos dias que se seguirem.
De acordo com o projeto de lei nº 5996/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, avós maternos terão direito à licença-paternidade por cinco dias, quando o pai não for declarado.
Além disso, o texto normativo sofreu alteração para prever, além da licença-paternidade ao aos avós, um dia de licença do trabalho para as mães que doarem leite do peito ao banco de aleitamento materno, desde que devidamente comprovado.
Nesse sentido, o referido projeto de lei altera o artigo 473 da CLT para seguinte redação:
“Art. 473 (…)
XII – por 5 (cinco) dias consecutivos, no caso de avó materna ou avô materno, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado. Parágrafo único. O direito previsto no inciso XII deste artigo será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo empregado que for declarado acompanhante da parturiente. (NR)”
A licença-paternidade é um direito constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição da República, e tem prazo de cinco dias, nos termos definidos pelo parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Ao projeto aprovado, foi incluído o teor do projeto de lei 7674/2017, que dispõe o seguinte no citado artigo da CLT:
“Art. 473. (…)
XII – por 1 (um) dia a cada mês, para a trabalhadora que doar leite materno.
§ 1º A trabalhadora que doar leite materno durante a licença maternidade terá direito ao gozo do período de afastamento, cumulativamente, após o término da licença.
§ 2º A condição de doadora, para efeitos do inciso XII, deve ser atestada por banco oficial de leite. ”
Com isso em vista, o projeto de lei visa trazer maior garantia, efetividade e inclusão ao direito à saúde e à família das mães que terão seus filhos sem o apoio paterno.
Por fim, as alterações promovidas no art. 473 da CLT entrarão em vigor na data de sua publicação pelo órgão oficial, mas ainda depende de aprovação no Senado.
Para acessar a íntegra do PL 5996/2016 aqui.
Fonte: DPMA