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4 de Maio de 2024

Câmara: projeto proíbe legítima defesa da honra em feminicídio

O Projeto de Lei 781/21 estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra

há 3 anos
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O FEMINICÍDIO E O FEMICÍDIO

O feminicídio é um crime cometido contra uma mulher, pelo fato dela ser mulher, diferente do femicídio, termo menos conhecido que seria um homicídio praticado contra alguém do sexo feminino de uma maneira genérica.

O feminicídio vem crescendo cada vez mais, e o argumento mais utilizado nesse tipo de crime é com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem do autor do crime ou de terceiros.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Mas em 12 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento com votos unanimês de que a tese é inconstitucional, a decisão foi provocada por Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 ajuizada pelo PDT. Na ação, a legenda pede para que seja afastando entendimento da legitima defesa da honra e pede que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal. por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.

LEGITIMA DEFESA DA HONRA

O discurso de legítima defesa da honra para o crime de feminicídio já foi muito utilizado em teses para justificar o “motivo” pelo qual levou o réu a cometer o assassinato, assim como ocorreu no caso emblemático de Doca Street em 1976 e que só foi à julgamento em 1979, assassino confesso da socialite Ângela Diniz, representado pelo renomado advogado Evandro Lins e Silva, que usou como tese de defesa a “legítima defesa da honra” para convencer o júri, afirmou que Ângela Diniz era uma “mulher fatal”, capaz de levar qualquer homem à loucura.

Importante saber que a legítima defesa da honra não se confunde com o mecanismo da legítima defesa do Direito Penal, por não ter base jurídica. No direito penal a legitima defesa seria o que permite a um cidadão rebater uma agressão injusta de outra pessoa, por meios moderados, na intensidade suficiente para cessar o perigo.

A LEI

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o feminicídio como qualificadora em um crime de homicídio.

Outra alteração que ocorreu, foi na lei nº 8.072/90 que abriga os crimes hediondos. Mudança essa que resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou júri popular como é conhecido, para julgar os réus de feminicídio.

Devido a sociedade machista em que vivemos, existem alguns setores que questionam a distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, sendo de extrema relevância essa distinção, com intuito de combater e diminuir essa violência contra a mulher.

Apesar de existir a lei do feminicídio (Lei 13.104/15) e da Maria da Penha (Lei 11.340/06), mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

DIREITOS

Em nosso sistema judiciário existem muitas leis e devemos coloca-las em prática, nunca deixe de denunciar para que quanto antes seja evitado qualquer tipo de atrocidade.

O Projeto de Lei 781/21 estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra. Está em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Suelen Soares (Assistente Jurídica)

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