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18 de Maio de 2024

CARF agora tem câmara especializada em Direito Aduaneiro

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concentra matérias aduaneiras na Quarta Câmara da Terceira Seção, a partir de 23 de abril de 2024, data de publicação da Portaria CARF/MF 627/2024 (art. 1º, § 2º, c.c. art. 2º).

Quais as competências da Quarta Câmara?

A seguir, suas competências (art. 1º, caput):

  1. Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando se tratar de operação de importação;
  2. IPI, quando se tratar de operação de importação;
  3. Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, quando se tratar de operação de importação;
  4. Imposto sobre a Importação - II;
  5. Imposto sobre a Exportação - IE;
  6. contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
  7. classificação tarifária de mercadorias;
  8. isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
  9. vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
  10. omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
  11. infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
  12. trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
  13. remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
  14. valor aduaneiro;
  15. bagagem;
  16. penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas relativamente aos tributos de que trata este artigo; e
  17. descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias ou de salvaguarda.

Contudo, a competência da quarta câmara não prejudica a competência das turmas extraordinárias para julgar as mesmas matérias (art. 1º, § 1º).

Em vigor a partir de 23 de abril de 2024, essa medida vem em boa hora, verdadeira vitória para o Direito Aduaneiro, que vem ganhando progressivamente maior destaque no CARF e, com isso, no meio jurídico em geral.

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