CARF agora tem câmara especializada em Direito Aduaneiro
Publicado por Douglas Gabriel Domingues Neto
há 10 dias
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concentra matérias aduaneiras na Quarta Câmara da Terceira Seção, a partir de 23 de abril de 2024, data de publicação da Portaria CARF/MF 627/2024 (art. 1º, § 2º, c.c. art. 2º).
Quais as competências da Quarta Câmara?
A seguir, suas competências (art. 1º, caput):
- Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, quando se tratar de operação de importação;
- IPI, quando se tratar de operação de importação;
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, quando se tratar de operação de importação;
- Imposto sobre a Importação - II;
- Imposto sobre a Exportação - IE;
- contribuições, taxas e infrações cambiais e administrativas relacionadas com a importação e a exportação;
- classificação tarifária de mercadorias;
- isenção, redução e suspensão de tributos incidentes na importação e na exportação;
- vistoria aduaneira, dano ou avaria, falta ou extravio de mercadoria;
- omissão, incorreção, falta de manifesto ou documento equivalente, bem como falta de volume manifestado;
- infração relativa à fatura comercial e a outros documentos exigidos na importação e na exportação;
- trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais, e regimes aplicados em áreas especiais, salvo a hipótese prevista no inciso XVII do art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
- remessa postal internacional, salvo as hipóteses previstas nos incisos XV e XVI, do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 1966;
- valor aduaneiro;
- bagagem;
- penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas pessoas físicas e jurídicas relativamente aos tributos de que trata este artigo; e
- descumprimento de normas antidumping ou de medidas compensatórias ou de salvaguarda.
Contudo, a competência da quarta câmara não prejudica a competência das turmas extraordinárias para julgar as mesmas matérias (art. 1º, § 1º).
Em vigor a partir de 23 de abril de 2024, essa medida vem em boa hora, verdadeira vitória para o Direito Aduaneiro, que vem ganhando progressivamente maior destaque no CARF e, com isso, no meio jurídico em geral.
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1 Comentário
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Excelente conteúdo!! continuar lendo