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2 de Maio de 2024

Cármen Lúcia cassa decisão do TJ-MG que extinguiu pena por violência doméstica

Publicado por Consultor Jurídico
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Decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que extinguiu a pena de um condenado por violência doméstica, por falta de representação da vítima, foi cassada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a Reclamação 20.367.

De acordo com a relatora, o tribunal mineiro não seguiu a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, quando o Plenário atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e assentou a natureza pública incondicionada da ação penal por crime de lesão corporal.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que condicionar a ação penal à representação da ofendida esvazia a proteção constitucional assegurada às mulheres. A ministra Cármen Lúcia lembrou ainda que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos artigos , 33 e 41 da Lei Maria da Penha.

“Na espécie vertente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro extinguiu a punibilidade por não ter a vítima representado contra o agressor, procedimento incompatível com a natureza incondicionada da ação penal em foco”, afirmou ...

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