Cármen Lúcia cassa decisão do TJ-MG que extinguiu pena por violência doméstica
De acordo com a relatora, o tribunal mineiro não seguiu a decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.424, quando o Plenário atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e assentou a natureza pública incondicionada da ação penal por crime de lesão corporal.
Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que condicionar a ação penal à representação da ofendida esvazia a proteção constitucional assegurada às mulheres. A ministra Cármen Lúcia lembrou ainda que, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha.
“Na espécie vertente, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro extinguiu a punibilidade por não ter a vítima representado contra o agressor, procedimento incompatível com a natureza incondicionada da ação penal em foco”, afirmou ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.