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30 de Abril de 2024

Comissão de Direitos e Prerrogativas consegue três decisões favoráveis na atuação em favor da classe

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Com argumentação técnica para pedir a equiparação de direitos para advogada parturiente, ante as mulheres trabalhadoras de outras categorias profissionais, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obteve a suspensão de prazo processual, pelo período de 120 dias, em favor da advogada Marina Trivelli Tambelli, que deu à luz recentemente. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º-A, IV), combinado com Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, art. 313, IX e § 6º), assegura esse direito pelo período de 30 dias.No caso específico, a advogada juntou aos autos da referida ação o termo de concordância da constituinte com tal suspensão do prazo, bem como outros documentos para comprovação da gravidez (atestado médico e ultrassonografia) e a certidão de nascimento, como exigido pela legislação. A vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e signatária do pedido ante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Ana Carolina Moreira Santos, apontou que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas asseguram licença maternidade pelo período de 120 dias e que, adicionalmente, advogadas também são trabalhadoras, embora autônomas.Mandados de SegurançaA Comissão de Direitos e Prerrogativas, também nesse mês de novembro, conseguiu liminar em mandado de segurança para suspender a cobrança de multa – indevida – contra advogado que deixou de participar de audiência, devido à problema de saúde. Ocorre que a devida justificativa foi apresentada ao juízo local, mesmo sem intimação judicial para tal, e o advogado prosseguiu com sua atuação profissional nos autos de origem. Surpreendentemente, a multa foi confirmada em sentença, existindo possibilidade de execução.Em outro Mandado de Segurança, a OAB SP teve o pedido de liminar atendido pelo Tribunal de Justiça. No caso, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Catanduva determinou a suspensão do exercício profissional de um advogado que teria praticado crime contra a honra de funcionários públicos da região. O regramento ético disciplinar da advocacia é de competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).

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