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21 de Maio de 2024

Como um juiz e um promotor determinaram a esterilização de uma moradora de rua?

TJSP determinou envio de processo para que corregedorias investiguem condutas do promotor e do juiz. Leia as decisões

Publicado por Jota Info
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“Não há dúvidas de que somente a realização de laqueadura tubária na requerida será eficaz para salvaguardar a sua vida”. A afirmação, de autoria do promotor Frederico Liserre Barruffini, de Mococa, selou o destino de Janaína, uma moradora de situação de rua na cidade que fica a 280 km de São Paulo.

Com o pedido, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior condenou em outubro de 2017, o município a realizar o procedimento de esterilização em Janaína, mãe de cinco filhos, assim que houvesse o parto da sexta criança que aguardava.

O caso foi revelado neste sábado (9/6) pelo professor Oscar Vilhena Vieira, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), em sua coluna no jornal “Folha de S. Paulo”.

Na ação civil pública com pedido de liminar de autoria do Ministério Público, assinada em maio daquele ano, o promotor argumenta que a situação social e econômica da requerida justificaria uma ação da promotoria. “A requerida […] apresenta grave quadro de dependência química, sendo usuária contumaz de álcool e outras substâncias entorpecentes”, escreveu Barruffini.

O Ministério Público baseou seu pedido em duas Leis: a 9.263/1996, que salvaguarda o direito ao planejamento familiar a qualquer cidadão, e o artigo e o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que define a saúde como direito do cidadão e dever do Estado.

Por ser mãe de cinco filhos e não possuir endereço fixo, o promotor argumenta que Janaína “não demonstra discernimento para avaliar as consequências de uma gestação”, cabendo ao município realizar o procedimento de esterilização, para evitar riscos aos filhos e “eventuais rebentos que poderiam vir a nascer e ser colocados em sério risco pelo comportamento destrutivo da mãe”. A não realização do procedimento – que deveria ser precedida de “indispensável laudo médico” – por parte da prefeitura seria passível de multa diária no valor de R$ 500.

A decisão se deu sem a observância do direito de defesa de Janaína – não há a presença de um advogado ou defensor público nos autos. Menos de um mês após o pedido do MP, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Mococa, acolheu o pedido em liminar. Segundo Gomes Junior, em sua decisão, Janaína afirmou em relatório ter a intenção de se submeter ao procedimento cirúrgico.

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