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1 de Maio de 2024

Como um juiz e um promotor determinaram a esterilização de uma moradora de rua?

TJSP determinou envio de processo para que corregedorias investiguem condutas do promotor e do juiz. Leia as decisões

Publicado por Jota Info
há 6 anos


“Não há dúvidas de que somente a realização de laqueadura tubária na requerida será eficaz para salvaguardar a sua vida”. A afirmação, de autoria do promotor Frederico Liserre Barruffini, de Mococa, selou o destino de Janaína, uma moradora de situação de rua na cidade que fica a 280 km de São Paulo.

Com o pedido, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior condenou em outubro de 2017, o município a realizar o procedimento de esterilização em Janaína, mãe de cinco filhos, assim que houvesse o parto da sexta criança que aguardava.

O caso foi revelado neste sábado (9/6) pelo professor Oscar Vilhena Vieira, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), em sua coluna no jornal “Folha de S. Paulo”.

Na ação civil pública com pedido de liminar de autoria do Ministério Público, assinada em maio daquele ano, o promotor argumenta que a situação social e econômica da requerida justificaria uma ação da promotoria. “A requerida […] apresenta grave quadro de dependência química, sendo usuária contumaz de álcool e outras substâncias entorpecentes”, escreveu Barruffini.

O Ministério Público baseou seu pedido em duas Leis: a 9.263/1996, que salvaguarda o direito ao planejamento familiar a qualquer cidadão, e o artigo e o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que define a saúde como direito do cidadão e dever do Estado.

Por ser mãe de cinco filhos e não possuir endereço fixo, o promotor argumenta que Janaína “não demonstra discernimento para avaliar as consequências de uma gestação”, cabendo ao município realizar o procedimento de esterilização, para evitar riscos aos filhos e “eventuais rebentos que poderiam vir a nascer e ser colocados em sério risco pelo comportamento destrutivo da mãe”. A não realização do procedimento – que deveria ser precedida de “indispensável laudo médico” – por parte da prefeitura seria passível de multa diária no valor de R$ 500.

A decisão se deu sem a observância do direito de defesa de Janaína – não há a presença de um advogado ou defensor público nos autos. Menos de um mês após o pedido do MP, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 2ª Vara da Comarca de Mococa, acolheu o pedido em liminar. Segundo Gomes Junior, em sua decisão, Janaína afirmou em relatório ter a intenção de se submeter ao procedimento cirúrgico.

Leia reportagem completa.

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65 Comentários

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Lendo a reportagem completa, verifiquei a informação de que diversos grupos de direitos humanos e até um deputado Federal estão distribuindo processos contra o juiz e o promotor. O tema é polêmico, contudo, fica a pergunta: o que estes grupos de direitos humanos e o deputado fizeram por esta mãe antes de toda essa repercussão? Vejam que, segundo a matéria a mesma é dependente de drogas e álcool, já tem cinco filhos e esta na sexta gestação. Por acaso estes grupos a procuraram e ofereceram algum tratamento químico e psicológico? Orientaram referente a planejamento familiar? Com certeza não. Não vou nem entrar no mérito se o que o magistrado decidiu foi correto, realmente o tema é polêmico, mas se dependesse destes grupos de direitos humanos e deste deputado a mesma teria 15 filhos nas ruas até ter uma overdose e viva Brasil na Copa... continuar lendo

Parabéns ao comentário. continuar lendo

Realmente uma boa parte dos ativistas dos direitos humanos não passam de hipócritas, porém vale lembrar, a pessoa chegou nessa situação dessa "mãe" por conta da total omissão do Estado no amparo de de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pauta que é amplamente debatida pelos defensores dos direitos humanos. Muitos grupos incluindo filantropos e religiosos ligados aos direitos humanos oferecem tratamento ao dependente químico, contudo a oferta é tardia e geralmente chega quando o viciado ja está afundado nas drogas, em situação de rua, quando o amparo ja não surte efeito ainda menos quando se trata de dependente de crack. Pessoalmente concordo com a decisão do juiz, mas é evidente que é uma violação justificável por se tratar de um caso extremo. Muito poderia ter sido feito antes para que essa violação não se fizesse necessária. continuar lendo

Rodrigo Chelin Fernandes,parabéns pelo seu comentário. De falácias estamos saturados. continuar lendo

Eles somente querem votos de miseráveis e os grupos de direitos humanos e defensoria pública, querem no fundo manter seus status quo, e, sua reserva de mercado continuar lendo

O tema é polêmico e espinhoso. Porém, não podemos viver sob a ditadura do judiciário, no caso em tela, um Juiz e um Promotor de Justiça não podem criar leis. O Brasil não permite a laqueadura para a dona Maria que tem 15 filhos e pode criá-los ou para a Janaína que tem 5 e, aparentemente, não pode criá-los. Essa discussão tem que partir do poder LEGISLATIVO, única e exclusivamente. Nós como sociedade democrática temos o Congresso Nacional para debater assuntos dessa natureza e é assim que a Constituição prevê. Decidir por laqueadura, limite de filhos, aborto são questões do Poder Legislativo. O Juiz e o Promotor devem ser punidos, pois ao acharem que estariam criando jurisprudência do nada e precedentes, acabaram cometendo um crime utilizando o Estado como executor! continuar lendo

Querem aparecer, ter seus minutos de holofote. A matéria deixa claro que ela concordou e provavelmente não tinha ainda operado por ser pobre ...... continuar lendo

Parabéns ao juiz e ao promotor, que tiveram a coragem de fazer o que tinha que ser feito. Claro que se trata de um caso extremo, uma moradora de rua viciada em drogas que teria o sexto filho, imagine a situação dos outros 5. As pessoas adoram falar em direitos humanos, autonomia da vontade e outras coisas que são lindas no papel, mas muitas vezes têm consequências práticas bem feias. Qual o futuro destas crianças? Quem vai cuidar deles e do possível 7º rebento, o Estado ou aqueles que criticam a decisão? Você gostaria de vir ao mundo como filho dela? O SUS deveria oferecer laqueadura de trompas e vasectomia de graça para quem quisesse, e o Judiciário deveria esterilizar compulsoriamente todos os condenados por crimes violentos/sexuais contra crianças. Os filhos das várias Janaínas Brasil afora, que estão nascendo hoje, são aqueles que daqui 14, 15 anos (ou menos) estarão cometendo roubos, latrocínios, estupros e toda sorte de crimes violentos. Não tenho dúvida de que a decisão permitirá que menos uma alma seja condenada a sofrer e causar sofrimento. continuar lendo

Parabéns ao comentaria. Sou mulher e sou a favor da ação feita.
Não seria meu desejo ser essa mulher mais não é (mãe) e tão pouco ser um filho sem uma (mãe).
Ela (mãe) teve 1,2,3,4,5,6,7 e 8 vezes a chance e não é capaz e ponto, teve 8 oportunidade de passar por cima de qualquer meios a optar ser uma boa (mãe) e procurar um (pai) não o fez.
Daqui a pouco vem advogados procurar direitos à ela, sem questionar o direitos dos filhos, para ganhar $, não ao bem estar dela, dos filhos ou até mesmo da sociedade. Puramente visar lucros = STATUS.
Lembrando que logo mais deverá estar nas ruas, para vender DROGAS para nossos filhos podendo até ser um dos dela que hoje são de outros, afinal foi presa por venda de drogas TRAFICO. continuar lendo

Vejo sem dúvidas diversos direitos violados com tal ato, porém entendo não tratar-se de uma "limpeza" ou eugenia, mas sim de um procedimento urgente tendo em vista que a Requerida é dependente química, não entende a gravidade que seus outros seis filhos já enfrentam por viverem na rua e não quer tratar a dependência. Faltou a figura da Defensoria Pública? SIM! Porém foi uma medida de exceção e urgência. continuar lendo

Aparentemente, pelo texto, parece que ela concordou, mas o texto também não dá a idade dela para saber se é competente civilmente. continuar lendo

Sim, vamos começar assim... para daqui a pouco estar justificando outras ações do estado para controle de seus cidadãos ... Acho explicável mas não justificável e muito perigosa essa violação do estado... continuar lendo

Concordo com você Alexandre, determinar esterilização de pessoas com base em situação social lembra muito limpeza racial. continuar lendo