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7 de Maio de 2024

Condenação de advogada pelo crime de estelionato

Publicado por Espaço Vital
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Ao condenar a advogada Catharine Rolim Nogueira pelo crime de estelionato, o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 1ª Vara Judicial da comarca de Cajazeiras (PB), determinou ontem (23) também a suspensão do exercício profissional dela. Segundo o julgado, o objetivo é resguardar a ordem pública, no receio da utilização da função exercida para a prática de infrações penais. Não há trânsito em julgado.

De acordo com a ação penal, a advogada foi contratada para prestar serviços advocatícios em defesa de uma pessoa que fora presa em flagrante delito. Na época, a advogada recebeu a quantia de R$ 1,5 mil, como entrada, para ingressar com o pedido de liberdade provisória do preso, mas não cumpriu com nenhuma das obrigações para a qual foi contratada.

Na denúncia, o Ministério Público requereu a condenação de Catharine por estelionato (artigo 171 do Código Penal). A defesa pugnou pela absolvição e, em caso de condenação, a aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal.

A condenação da advogada é por quatro anos de reclusão em regime aberto, mas com a imediata a suspensão cautelar do exercício profissional, baseado no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Civil. Este prevê a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Segundo a sentença, a acusada tem, contra si, 12 ações penais em andamento somente na comarca de Cajazeiras, “a maioria dos quais referentes a crimes de estelionato cometidos contra clientes”. Destas ações, duas já têm sentenças condenatórias, embora ainda sem trânsito em julgado. A advogada já esteve suspensa preventivamente pela OAB da Paraíba. Cumpriu a sanção ética-disciplinar e, ao término da punição aplicada por sua entidade, voltou a advogar.

O magistrado arremata que “por mais que o princípio da presunção da inocência circunde a ré, observa-se um ´modus operandi´ contínuo e semelhante, o que reforça o dolo existente no caso em estudo”.

Catharine já esteve presa preventivamente, em dependências do 6º Batalhão da Polícia Militar, mas por meio de habeas corpus - concedido pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura, do TJ paraibano - obteve autorização para cumprir a pena em regime domiciliar. Contra a sentença condenatória cabe recurso de apelação criminal.

O município de Cajazeiras está situado na extremidade ocidental do Estado da Paraíba e está distante 468 quilômetros da capital do Estado, João Pessoa. Ocupa uma área de 566 km² e sua população, de acordo de acordo com IBGE, é de 61.816 habitantes, sendo o oitavo município mais populoso do Estado. (Proc. nº 0000513-76.2017.815.0131 – com informacoes do TJ-PB, MPE-PB e Jornal da Paraíba).

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