jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Confirmado, em recurso de segundo grau, a condenação da Telemar em R$ 6 mil por danos morais

Publicado por Direito Legal
há 13 anos
0
0
0
Salvar

Expediente

Politicas de Uso

Contato

Seja um autor

terça-feira 04 outubro, 2011 Últimas Notícias> Notícias Confirmado, em recurso de segundo grau, a conden... Mais comentados:

economicidade

- reclamações

- promotor

- testamento

- aposentadoria

- inquilinato

- câmera

- exercicios

- imposto

Confirmado, em recurso de segundo grau, a condenação da Telemar em R$ 6 mil por danos morais

Fulminada decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador

Ministério da Justiça entrega carros para Consultório de Rua na Bahia

Decisão que beneficiaria pedágio em Salvador é suspensa pelo TJBA

Justiça determina que o Estado da Bahia forneça o medicamento INFLIXIMABE

Notícias

Tribunais Primeira Instância

Segunda Instância

Última Instância

Artigos Nota

Eleitoral Política

Corregedoria

Turismo

Saúde

Tecnologia Internet

Colunistas Eugênio R Araujo

Cartilhas/Manuais

Educação Neófito

Cursos

Home

Arte & Cultura Shows

Teatro

Mundo Política

Meio Ambiente

Direitos Humanos

Cinema Televisão

Vídeos

Legislativo

Jornais

Eventos

Links Úteis

Defensorias

BO Online

Jurisprudências

Consumidor

Livros

Publicado: terça-feira 04 outubro, 2011 Notícias | Por direitolegal Confirmado, em recurso de segundo grau, a condenação da Telemar em R$ 6 mil por danos morais Divulgar

,300)>)();', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');" id="fontLink">

Tags Ação Civil Coletiva ação de revisão ação indenizatória ação revisional anatocismo cartão de credito cautelar de exibição CDC cheque especial cláusula leonina cláusulas abusivas cláusulas contratuais cobrança Consignação em Pagamento Contrato Bancário corte d energia corte de água danos materiais danos morais desidia Desª. Silvia Carneiro Santos Zarif direito legal financeiras financiamentos improbidade INDENIZATORIA inteiro teor lawyers legal right multa contratual multa moratória obrigação de fazer planos de saúde prevaricação previdência privada recisão contratual reparação de danos REPETIÇÃO DE INDÉBITO RES SPERATA REVISÃO CONTRATUAL Revisão do Contrato revisional seguros serasa spc suprema corte telemar tjba Inteiro teor da decisão: QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJBA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001020-62.2001.805.0103-0

ORIGEM: COMARCA DE ILHÉUS

APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : MARCIO VINHAS BARRETO

APELADO: JOSEVALDO SILVA CARDOSO

ADVOGADO : GUILHARDES DE JESUS JUNIOR

RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF

D E C I S Ã O

Pela sentença de fls. 102-106, o Juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo apelado em face da apelante, condenando a ré “a pagar ao autor a importância de R$

(seis mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de mora de 1% a partir da prolação da sentença (Súmula nº 362, STJ).” Condenou, ainda, a demandada ao pagamento das custas processuais e horários advocatícios, estes em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.

Nas razões de fls. 107-117, alega a recorrente TELEMAR que o bloqueio da linha telefônica, bem como a inserção do CPF do apelado nos cadastros de inadimplentes, foram providências adotadas por motivo de inadimplência. Insurge-se, ainda, contra o valor fixado a título de dano moral, que reputa excessivo. Pede o provimento do recurso.

Contrarrazões às fls. 120-122.

Recurso próprio e tempestivo. Tramitação regular.

É o relatório. DECIDO.

O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557, do CPC.

Sem razão a apelante.

Da análise dos autos conclui-se que o apelado não se encontrava inadimplente. Ao contrário, contestara ele, junto à companhia telefônica, o valor excessivo de determinada fatura – irresignação que foi acatada pela recorrente, que enviou ao consumidor uma nova fatura, em valor reduzido, que foi de pronto adimplida.

Nada obstante, a TELEMAR persistiu na cobrança da fatura originária, ignorando o fato de haver emitido nova fatura referente ao mesmo período de consumo, e que esta já se encontrava paga pelo usuário dos serviços.

Nesse contexto, mostram-se indevidos o bloqueio da linha telefônica – durante meses – e a inserção do nome do recorrido nos cadastros de inadimplentes, ensejando a reparação por dano moral.

Portanto, a sentença recorrida está em harmonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, “a par de dispensar a prova objetiva do dano moral, que se presume, é geradora de responsabilidade civil...” (Resp 659.760/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 29/05/2006).

Por outro lado, não se vê configurado fato de terceiro apto a excluir a responsabilidade da recorrente, nos termos do art. 14, § 3º, II do CDC, e 393 e 188, I, do Código Civil. Não prospera a alegação de que a Caixa Econômica Federal, onde o apelado pagou a fatura, não teria repassado o respectivo valor à recorrente. Como bem assinalou a magistrada sentenciante, “se houve descumprimento do quanto acordado com a CEF, deverá a ré buscar a satisfação de seu crédito pelas vias adequadas.” (fl.104).

Em se tratando de dano moral, cumpre sejam consideradas as peculiaridades de cada caso concreto, inclusive as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de ofensa, entre outros critérios. Na hipótese dos autos, a indenização foi adequadamente fixada em R$ 6.000,00.

Por tais razões, com amparo no art. 557, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 27 de setembro de 2011.

DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF

RELATORA

input, textarea{> #authorarea{ padding-left: 8px; margin:10px 0; width: 635px; > #authorarea h3{ border-bottom: 1px solid #B0B0B0; color: #333333; font-family: georgia; font-size: 19px; font-weight: normal; line-height: 22px; margin:0 4px 5px; padding-left: 8px;> #authorarea h3 a{text-decoration:none; color:#333; font-weight:bold> #authorarea img{margin:0 5px; float:left; border:1px solid #ddd; width:40px; height:40px;> #authorarea p{color:#333; margin:0> #authorarea p a{color:#333> .authorinfo{ >

  • Sobre o autorRevista forense eletrônica
  • Publicações7438
  • Seguidores3202
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/confirmado-em-recurso-de-segundo-grau-a-condenacao-da-telemar-em-r-6-mil-por-danos-morais/2859999
Fale agora com um advogado online