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17 de Junho de 2024

Consórcio de empreiteiras deve devolver taxa de fortalecimento sindical

Publicado por Consultor Jurídico
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Se não for comprovado que empregado consentiu com desconto da chamada "taxa de fortalecimento sindical", o empregador tem de devolver os valores descontados. Por essa razão, a 8ª Trma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um consórcio, formado pelas empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief, contratado pela Petrobras. Ficou mantida, assim, a decisão de primeira instância que determinou a devolução.

No recurso ao TST, as empreiteiras sustentaram que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos , inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com o processo, demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto de um montador d...

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