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26 de Maio de 2024
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    Consórcio de empreiteiras deve devolver taxa de fortalecimento sindical

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Se não for comprovado que empregado consentiu com desconto da chamada "taxa de fortalecimento sindical", o empregador tem de devolver os valores descontados. Por essa razão, a 8ª Trma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um consórcio, formado pelas empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief, contratado pela Petrobras. Ficou mantida, assim, a decisão de primeira instância que determinou a devolução.

    No recurso ao TST, as empreiteiras sustentaram que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos , inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    De acordo com o processo, demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto de um montador d...

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