Consórcio de empreiteiras deve devolver taxa de fortalecimento sindical
Se não for comprovado que empregado consentiu com desconto da chamada "taxa de fortalecimento sindical", o empregador tem de devolver os valores descontados. Por essa razão, a 8ª Trma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de um consórcio, formado pelas empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e Hochtief, contratado pela Petrobras. Ficou mantida, assim, a decisão de primeira instância que determinou a devolução.
No recurso ao TST, as empreiteiras sustentaram que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho. Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e 578 da Consolidação das Leis do Trabalho.
De acordo com o processo, demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto de um montador d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.