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29 de Maio de 2024

Decisão judicial se discute?

Diante da tão recente cassação do mandato da Ex-Presidente Dilma Rousseff, achei instigante essa notícia.

há 8 anos
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Essa notícia veio a calhar, "logo após" uma votação de Impeachment, onde nós brasileiros cassamos (por meio dos nossos representantes no Senado) o mandato de uma Presidente da República nesta quarta-feira (31). De outro vértice não retiramos seus "Direitos Políticos" (ela continua elegível) o que em regra seria Inconstitucional pelo pedido de destaque feito na sessão, o Senado aprovou por 61 votos a 20 o afastamento definitivo da presidente e na segunda votação por 42 votos a 36, decidiram não inabilitar a mesma para ocupar cargos públicos por oito anos.

Inclusive já se tem notícia de Mandados de segurança impetrados pelo partido do senador Aécio Neves (PSDB) e pelo senador Àlvaro Dias (PV-PR) no Supremo Tribunal Federal (STF) ambos contra a segunda votação do julgamento na sessão do impeachment no Senado, a qual manteve o direito de Dilma Rousseff ocupar funções ou cargos públicos. Segue notícia abaixo:

Quinta, 01 de Setembro de 2016 - 17:50

‘Bandidos estão soltos dando golpe na democracia’, protesta juiz em sentença

Foto: Reprodução / Uol

O juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, decidiu transformar parte da sentença em que decidiu pela soltura de um preso em Belo Horizonte em um protesto contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Na decisão, o magistrado afirmou que o réu está “a ganhar seu pão, enquanto os bandidos deste País, que deveriam estar presos, estão soltos dando golpe na Democracia". Segundo o Uol, a assessoria da Justiça Federal em Minas informou que o juiz não comentaria o caso. A decisão, entretanto, foi confirmada.

O desabafo do juiz aconteceu no sábado (27), dias antes da votação no Senado que culminou na destituição de Dilma. José Cleuto de Oliveira Almeida foi liberado do presídio no domingo (28), de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. Na sentença, o juiz também considerou que" não havia justa causa para a manutenção de sua prisão ".

FONTE

Em uma próxima oportunidade trarei os elementos da sentença Art. 489 CPC cc com o Art. 93, IX, da CF.

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