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8 de Maio de 2024

Decisão judicial se discute?

Diante da tão recente cassação do mandato da Ex-Presidente Dilma Rousseff, achei instigante essa notícia.

há 8 anos

Essa notícia veio a calhar, "logo após" uma votação de Impeachment, onde nós brasileiros cassamos (por meio dos nossos representantes no Senado) o mandato de uma Presidente da República nesta quarta-feira (31). De outro vértice não retiramos seus "Direitos Políticos" (ela continua elegível) o que em regra seria Inconstitucional pelo pedido de destaque feito na sessão, o Senado aprovou por 61 votos a 20 o afastamento definitivo da presidente e na segunda votação por 42 votos a 36, decidiram não inabilitar a mesma para ocupar cargos públicos por oito anos.

Inclusive já se tem notícia de Mandados de segurança impetrados pelo partido do senador Aécio Neves (PSDB) e pelo senador Àlvaro Dias (PV-PR) no Supremo Tribunal Federal (STF) ambos contra a segunda votação do julgamento na sessão do impeachment no Senado, a qual manteve o direito de Dilma Rousseff ocupar funções ou cargos públicos. Segue notícia abaixo:

Quinta, 01 de Setembro de 2016 - 17:50

‘Bandidos estão soltos dando golpe na democracia’, protesta juiz em sentença

Foto: Reprodução / Uol

O juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, da 17ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, decidiu transformar parte da sentença em que decidiu pela soltura de um preso em Belo Horizonte em um protesto contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Na decisão, o magistrado afirmou que o réu está “a ganhar seu pão, enquanto os bandidos deste País, que deveriam estar presos, estão soltos dando golpe na Democracia". Segundo o Uol, a assessoria da Justiça Federal em Minas informou que o juiz não comentaria o caso. A decisão, entretanto, foi confirmada.

O desabafo do juiz aconteceu no sábado (27), dias antes da votação no Senado que culminou na destituição de Dilma. José Cleuto de Oliveira Almeida foi liberado do presídio no domingo (28), de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. Na sentença, o juiz também considerou que" não havia justa causa para a manutenção de sua prisão ".

FONTE

Em uma próxima oportunidade trarei os elementos da sentença Art. 489 CPC cc com o Art. 93, IX, da CF.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-judicial-se-discute/379979141

7 Comentários

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Prezado Matheus Arruda,

Com a devida vênia, mas não consegui compreender o fundamento do questionamento. Toda decisão judicial é passível de discussão, seja processualmente quanto ao mérito. Talvez, o seu questionamento seja o posicionamento do juiz, alheio ao processo, dentro de sua motivação para expedir sua decisão.

Processualmente falando, achei desnecessária a expressão do juiz de um juízo de valor de fato diverso ao mérito da custódia. Contudo, é uma falácia aquela velha discussão da isenção do juiz, alá Kelsen. Direito é construção social, na minha humilde visão, então é impossível dissociar juízos de valores em decisões cotidianas.

Nesta seara, compreendo o que o juiz tenha feito, embora do ponto de vista processual seu "manifesto" não influi em sua decisão de mérito. Até porque a fundamentação não está no trecho que diz que o réu "a ganhar seu pão, enquanto os bandidos deste País, que deveriam estar presos, estão soltos dando golpe na Democracia", mas sim que "não havia justa causa para a manutenção de sua prisão".

É minha opinião.

Forte abraço! continuar lendo

Concordo com seu posicionamento nobre colega @thiagonvieira !
Toda decisão judicial é passível de discussão, mas, resolvi deixar essa questão pro próximo artigo.
Nesse, quis mostrar a liberdade do magistrado ao decidir sobre um mérito. Meu questionamento não foi o posicionamento do juiz, até porque ele tem respaldo do Princípio do livre convencimento motivado. Quis somente gerar discussões sobre o tema, e ler opiniões distintas sobre ! continuar lendo

De fato a medida tomada pelo magistrado é digna de uma punição exemplar pelo CNJ, pois se ele quer protestar vá para as ruas segurar cartazes e não brincar onde deveria atuar com seriedade.

E se o tal bandido estivesse com uma camiseta escrito "Fora Dilma", qual seria a conduta do magistrado? Iria puni-lo?

Não há espaço para este tipo de passionalidade nas decisões judiciais. Não é o que ele gostaria ou quer. O juiz agiu como um menino mimado que não aceita perder. continuar lendo

Difícil saber caro colega, respeito o seu posicionamento, mas, com a devida vênia, na minha opinião ele disse o que é pensamento de "alguns" e o seu desabafo foi dias antes da votação. Na sentença, o juiz também considerou que"não havia justa causa para a manutenção de sua prisão", se ele fez análise do mérito do caso concreto em análise, não tem que se falar em punição, ao meu ver ! continuar lendo

O que digo é que ele deveria apenas se limitar a causa ... lugar de desabafo não é na sentença ... até porque ele não tem competência nenhuma pra falar em golpe, ainda mais num discurso que defenderia o partido de patrocinou o golpe de 92. continuar lendo

Discute-se sim. Não pode deixar de ser cumprida, mas apenas nas ditaduras não pode haver questionamentos. continuar lendo

Exato, deverá ser acatada de imediato, e somente pode deixar de ser executada se alguma das partes interessada conseguir suspendê-la ou modificá-la (através de recurso). continuar lendo