jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Direito do consumidor: desistência de curso dá realmente direito a reembolso?

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos
20
0
8
Salvar

A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional. Porém, é comum alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: caso desista, o consumidor terá direito a receber as parcelas já pagas?

De acordo com o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do art. , do Decreto nº 22.626/33, em caso de desistência, o estudante tem, sim, direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados.

-> Leia Completo...


🏢Precisando de Certidões? Fale com a Enviar Soluções

📰 Veja também:

➡️ 30 doenças garantem descontos na compra do carro novo – Confira a lista aqui!

................................................................................................

-> Kit Jurídico 2021 mais de 4.137 modelos de Petições Profissionais - Modelos de Petições verdadeiramente Atualizados

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33024
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor-desistencia-de-curso-da-realmente-direito-a-reembolso/651010284
Fale agora com um advogado online