jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

É possível a exigência de garantias nos acordos de parcelamento assinados entre o fisco e o contribuinte? - Joice de Souza Bezerra

há 14 anos
1
0
0
Salvar

Garantia é o meio pelo qual se pode assegurar um direito, para que se dê eficácia ao cumprimento de determinada obrigação. A garantia pode ser real ou pessoal (fidejussória).

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê rol exemplificativo de possíveis garantias e outras garantias podem ser estabelecidas desde que haja observância da Constituição Federal e do CTN ou legislação específica: CTN, Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

Como o parcelamento assinado entre o fisco e o contribuinte é meio passível de garantir que uma Certidão Positiva tenha efeitos de negativa (CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa ) e levando-se em consideração que será suspenso o crédito tributário caso haja o parcelamento - AgRg no Recurso Especial n.ºSP: (...) De acordo com Código Tributário Nacional, artigos 151, inciso VI, e 155-A, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Aquele será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica , pode-se afirmar que é possível e legítima a exigência de garantias nos acordos de parcelamento assinados entre o fisco e o contribuinte.

Contudo, a garantia não constitui requisito para que seja concedido o parcelamento, conforme consta em parte do citado julgado, in verbis : "EXECUÇAO FISCAL. Penhora. Recusa pela Fazenda do Estado dos bens nomeados à penhora. Disparidade no valor de avaliação. Inexistência de elementos que demonstrem liquidez, inobservada, ademais, a ordem do art. 11 da LEF e art. 655 do CPC. Recusa justificada. Parcelamento realizado posteriormente. Adesão ao PPI. Decreto 51.960/07, art. , II, b. Parcelamento do débito em 120 parcelas mensais que dispensa garantia . Aplicação das normas especiais do Decreto 51.960/07, art. , II, b, não incompatíveis com art. 100 da Lei 6374/89 e art. 580,II, 2º, do RICMS. Suspensão da execução pelo parcelamento. Decisão que acolhe a rejeição dos bens e determina a penhora. Agravo parcialmente provido para afastar a determinação de penhora na pendência do parcelamento." (grifei e destaquei).

Fonte : www.stj.jus.br

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876139
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-a-exigencia-de-garantias-nos-acordos-de-parcelamento-assinados-entre-o-fisco-e-o-contribuinte-joice-de-souza-bezerra/2182087
Fale agora com um advogado online