EIRELIs podem ser constituídas por Pessoas Jurídicas
DREI regulamenta que Pessoa Jurídica, nacional ou estrangeira, pode constituir EIRELI.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 980-A, estabelece, que as EIRELIs (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), devem ser constituidas por uma única pessoa e que, a pessoa natural que constituir a EIRELI, só pode registrar uma unica empresa desta modalidade.
Tal regulamentação, não foi bem aceita por parte da doutrina e jurisprudência, que vinham consolidando o entendimento no sentido de que pessoa jurídica também poderia constituir EIRELI.
Assim, em 2017, o Departamento de Registro Empresarial e Integração, retirou tal vedação, permitindo assim, a constituição de uma EIRELI por pessoa jurídica.
Indo além, a Instrução Normativa n. 47, do DREI, datada de 06 de agosto de 2018, regulamentou a possibilidade de uma única PJ, constituir múltiplas EIRELIs, reconhecendo que a limitação quanto a constituição, deve ser aplicada somente a pessoa natural.