EIRELIs podem ser constituídas por Pessoas Jurídicas
DREI regulamenta que Pessoa Jurídica, nacional ou estrangeira, pode constituir EIRELI.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 980-A, estabelece, que as EIRELIs (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), devem ser constituidas por uma única pessoa e que, a pessoa natural que constituir a EIRELI, só pode registrar uma unica empresa desta modalidade.
Tal regulamentação, não foi bem aceita por parte da doutrina e jurisprudência, que vinham consolidando o entendimento no sentido de que pessoa jurídica também poderia constituir EIRELI.
Assim, em 2017, o Departamento de Registro Empresarial e Integração, retirou tal vedação, permitindo assim, a constituição de uma EIRELI por pessoa jurídica.
Indo além, a Instrução Normativa n. 47, do DREI, datada de 06 de agosto de 2018, regulamentou a possibilidade de uma única PJ, constituir múltiplas EIRELIs, reconhecendo que a limitação quanto a constituição, deve ser aplicada somente a pessoa natural.
2 Comentários
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Essa nova regulamentação pelo DREI será ótima para as Holding. 👍👏👏👏 continuar lendo
Com certeza, Jony.
Com esta regulamentação, as empresas poderão fazer sua organização estratégica dentro da legislação, conferindo maior liberdade para a constituição das empresas.
Em relação as Holdings, será muito benéfico sim, principalmente nas controladoras e vislumbro muito a aplicação dentro do planejamento sucessório empresarial. continuar lendo