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17 de Maio de 2024

Elevação de preço sem justa causa

Prática considerada abusiva

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Alguma vez você já foi em um estabelecimento a fim de comprar determinado produto e se deparou com preço mais elevado que o habitual ?

Atualmente em virtude do aumento do índice de transmissão do vírus covid-19 popularmente conhecido como "corona vírus" a procura por álcool em gel e máscaras cirúrgicas tem sido intensa, de modo que alguns consumidores tem sido vítimas de estabelecimentos que elevam os preços dos produtos justa causa.

Pois bem, saiba que o Código de Defesa do Consumidor, proíbe tais condutas dos estabelecimentos.

Cumpre esclarecer que é direito do fornecedor a readequação dos preços de seus produtos e serviços, até mesmo para aumentar sua margem de lucro.

Todavia, o abuso consiste quando o estabelecimento de forma dissimulada se aproveita da vulnerabilidade do Consumidor,

e de forma proposital eleva dos preços dos produtos sem justa causa.

Não obstante, o artigo 39 inciso V do CDC, proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

Além de ser uma prática abusiva é nula as cláusulas que imponham vantagem exagerada ao consumidor (artigo 51, IV c/c

parágrafo 1º) do mesmo Código.

Caso tenha sido vítima da referida prática, denuncie ao PROCON de sua região, pois ele é responsável pela defesa do consumidor em face das condutas abusivas praticadas pelos estabelecimentos.

Fique atentos aos seus direitos.

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