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3 de Maio de 2024
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    Elevação de preço sem justa causa

    Prática considerada abusiva

    há 4 anos

    Alguma vez você já foi em um estabelecimento a fim de comprar determinado produto e se deparou com preço mais elevado que o habitual ?

    Atualmente em virtude do aumento do índice de transmissão do vírus covid-19 popularmente conhecido como "corona vírus" a procura por álcool em gel e máscaras cirúrgicas tem sido intensa, de modo que alguns consumidores tem sido vítimas de estabelecimentos que elevam os preços dos produtos justa causa.

    Pois bem, saiba que o Código de Defesa do Consumidor, proíbe tais condutas dos estabelecimentos.

    Cumpre esclarecer que é direito do fornecedor a readequação dos preços de seus produtos e serviços, até mesmo para aumentar sua margem de lucro.

    Todavia, o abuso consiste quando o estabelecimento de forma dissimulada se aproveita da vulnerabilidade do Consumidor,

    e de forma proposital eleva dos preços dos produtos sem justa causa.

    Não obstante, o artigo 39 inciso V do CDC, proíbe a conduta de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

    Além de ser uma prática abusiva é nula as cláusulas que imponham vantagem exagerada ao consumidor (artigo 51, IV c/c

    parágrafo 1º) do mesmo Código.

    Caso tenha sido vítima da referida prática, denuncie ao PROCON de sua região, pois ele é responsável pela defesa do consumidor em face das condutas abusivas praticadas pelos estabelecimentos.

    Fique atentos aos seus direitos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/elevacao-de-preco-sem-justa-causa/832068161

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