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1 de Maio de 2024

EMBASA atende demanda da OAB-BA e dispensa reconhecimento de firma para advogados

Publicado por OAB - Seccional Bahia
há 5 anos
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A OAB-BA, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, conseguiu mais uma importante conquista para a advocacia. A partir de agora, é dispensável, em procurações outorgadas aos advogados, o procedimento de reconhecimento de firma na Empresa Baiana de Águas e Saneamentos (EMBASA).

De acordo com a Procuradoria de Prerrogativas, a exigência causava indevida restrição ao exercício profissional, em virtude do impedimento ao acesso às informações pertinentes aos clientes.

"Se tal procedimento já ia de encontro ao disposto nos artigos , parágrafo primeiro, , parágrafos primeiro e segundo, e , inciso I e XV, todos do Estatuto da OAB e da Advocacia, é certo que a questão foi definitivamente pacificada pela edição da Lei 13.726, de 9 de outubro de 2018, que aboliu tal exigência", explicou a procuradora de Prerrogativas da OAB-BA, Mariana Oliveira.

Os dispositivos legais, segundo o gerente da Procuradoria, Edgard Freitas, foram utilizados pela seccional em ofício encaminhado à EMBASA e a outros órgãos públicos e concessionários de serviços públicos.

Em resposta, a EMBASA informou que está tomando as providências necessárias para o cumprimento das prerrogativas da advocacia, no que tange a dispensa de reconhecimento de firmas nas procurações a eles outorgadas e que está encaminhando Circular para sua área de atendimento ao público, com determinações a serem cumpridas em observância aos preceitos legais concernentes.

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